segunda-feira, 8 de novembro de 2010

RACISMO CONTRA BRANCOS?

Instituto Rio Branco fará seleção de bolsistas

O valor da bolsa é de R$ 25 mil e voltada para candidatos negros que queiram se preparar para a carreira de Diplomata

O Instituto Rio Branco (IRBr) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) abriram processo seletivo para o Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia. O benefício é voltado para candidatos negros, que tenham concluído ou irão concluir curso superior em 2011. Os selecionados receberão uma bolsa de estudos no valor de R$ 25 mil, pago em parcelas de março a dezembro de 2011, que deverão ser investidos na compra de material didático e pagamento de cursos preparatórios para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, realizado anualmente.

http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=448

EDITAL ----------------------

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.2 Ser afrodescendente (negro).

4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA A BOLSA-PRÊMIO
4.1.2.a) formulário de inscrição datado e assinado, com uma foto 3×4 atual, sendo indispensável a elaboração, no espaço previsto no formulário, de redação sobre a experiência pessoal do candidato como afrodescendente (negro).


LEI DO RACISMO ----------------------

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

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IMAGINEM SE FOSSE O CONTRÁRIO:

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.2 Ser caucasiano (branco).

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